O Londrina corre o risco de perder até 10 mandos de jogos por conta da confusão generalizada durante a partida contra o Brasil de Pelotas, no último sábado (1º), na semifinal da Série D.
Em seu artigo 213, o CBJD prevê a punição aos clubes que deixarem de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, invasão e lançamento de objetos no campo de jogo. Todos os fatos foram descritos pelo árbitro goiano Eduardo Tomaz de Aquino na súmula da partida.
Além da perda dos mandos de jogos, cabível quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento da partida – o jogo ficou interrompido por mais de 20 minutos – o Londrina ainda está sujeito a uma multa que pode chegar a R$ 100 mil.
Na avaliação do advogado especialista em direito esportivo Domingos Moro, a punição para o Tubarão não deve ser pequena. “Tudo depende da denúncia, de como os fatos forem relatados e das provas apresentadas pelos dois lados. Ainda é cedo para fazer qualquer avaliação, mas posso dizer que esse fato não deve sair barato para o Londrina”, afirmou.
A denúncia à qual Moro se refere ainda não foi encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Porém, o site do tribunal já traz uma nota em que é dada como certo o julgamento da participação tanto do Londrina quanto do Brasil de Pelotas no entrevero. Os envolvidos que forem identificados devem ser suspensos preventivamente até que o caso seja julgado.
Moro lembrou do jogo entre Londrina e Coritiba, no Campeonato Paranaense de 2013, quando atletas e membros das comissões técnicas das duas equipes partiram para a pancadaria no mesmo Estádio do Café. Apesar de semelhante, o caso não deve servir como antecedente pesando contra o Londrina. “É um fato a ser lembrado pelos advogados do Brasil de Pelotas, mas não tem valor legal como antecedente”, disse.
FONTE-JORNAL DE LONDRINA