
A Justiça determinou nesta quinta-feira o bloqueio de parte do dinheiro que o São Paulo vai receber pelas vendas do zagueiro Paulo Miranda e do volante Denilson. Decisão publicada no Diário Oficial da Justiça obriga a retenção de R$ 3.119.479,99 para que seja quitada uma dívida de 2002 pela contratação do lateral Jorginho Paulista.
A credora é a empresa Prazan Comercial Ltda, que atuou como intermediadora na negociação do jogador e cobra o valor corrigido de uma comissão de cerca de R$ 730 mil na época. O processo corre na Justiça desde 2006 e a decisão desta quinta apenas atualiza uma determinação de semanas atrás, quando bloqueio se referia ao valor que o São Paulo receberia por Rodrigo Caio.
"Deverá o Banco Central do Brasil reter e depositar em conta judicial vinculada a estes autos os valores oriundos da(s) operação(ões) entre o São Paulo Futebol Clube e as agremiações Red Bull Salzburg e Al Wahda referentes aos contratos de transferência dos atletas Jonathan Doin (Paulo Miranda) e Denilson Pereira Neves (Denilson) até o limite de R$ 3.119.479,69", aponta a decisão judicial.
FONTE-FUTEBOL INTERIOR